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Os maiores casos de Insider Trading do Brasil: lições e punições

Conheça os maiores casos insider trading que ocorreram no Brasil, o contexto, as punições aplicadas e os instrumentos usados, além do papel da CVM na prevenção de fraudes e os desafios de Compliance no mercado de capitais

Caso Sadia x Perdigão (2006–2011)

Um dos casos mais icônicos de insider trading da bolsa brasileira envolveu a disputa entre as concorrentes Sadia e Perdigão e acabou em condenação dos executivos da Sadia. Em 2006, as ações da Perdigão foram alvo de uma aquisição hostil pela Sadia, que buscou obter o controle da companhia sem negociação prévia com a diretoria. Os executivos da Sadia foram acusados de utilizar informação privilegiada para compra de ações da Perdigão antes que a intenção fosse divulgada ao mercado.

A aquisição acabou não ocorrendo em 2006, com o processo de fusão sendo definido somente 2009 com uma reviravolta que deu origem à Brasil Foods, renomeada para BRF SA e recém incorporada pela Marfrig. Apesar de anunciado como sendo uma fusão, boa parte de controle acabou ficando com a Perdigão, preservando-se a prestigiada marca da Sadia. A situação financeira endividamento em que a Sadia se encontrava, devido a especulação em operações de hedge cambial, facilitou a oferta.

Este foi o primeiro caso de condenação por insider trading na esfera criminal no Brasil, em uma ação conjunta entre Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Ministério Público Federal (MPF). Dois executivos foram condenados a penas de reclusão em regime inicialmente aberto. As penas de reclusão foram substituídas por prestação de serviços comunitários e indenização de ressarcimento por danos coletivos. Os empresários também foram proibidos de exercer atividade relacionas durante o cumprimento da pena, de acordo com a associação autorreguladora de Supervisão de Mercado, BSM.

Eike Batista e o caso da OGX (2013)

Em 2013, pouco antes do colapso da OGX, o empresário Eike Batista, controlador da petrolífera, realizou vendas de ações sob suspeita de uso de informação privilegiada. Investigações da CVM e do MPF mostram que ele vendeu cerca de R$ 197 milhões em papéis da OGX entre maio e junho de 2013, dias antes da divulgação de fatos negativos sobre a empresa. Segundo a CVM, além dessas transações, foram feitas negociações entre agosto e setembro do mesmo ano em condições semelhantes, com base em dados não públicos da companhia. Paralelamente, Eike chegou a anunciar publicamente a injeção de US$ 1 bilhão na OGX para atrair investidores, sem intenção real de fazê-lo, o que o MPF qualificou como manipulação de mercado.

O caso teve desdobramentos administrativos e criminais. Em maio de 2019 a CVM multou Eike em R$536 milhões por uso de informação privilegiada e manipulação de preços envolvendo ações da OGX. A autarquia também baniu o empresário por 7 anos de atuar em cargos executivos em companhias de capital aberto. Na esfera judicial, Eike foi condenado em 2021 pela justiça federal do Rio de Janeiro a 11 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 871 milhões pelos crimes de insider trading e manipulação de mercado nas operações com a OGX e a OSX.

O empresário ainda recorre das decisões, mas as condenações representam até agora a punição mais pesada já aplicada em processos de crimes contra o mercado de capitais no Brasil.

Caso Americanas (2023)

Antes do anúncio do “rombo” contábil revelado em 11 de janeiro de 2023, oito ex-executivos da Americanas — incluindo o ex-CEO, Miguel Gutierrez — foram acusados de negociar ações e opções com base em informação privilegiada, conforme investigação da CVM.

A CVM reuniu “elementos robustos, contundentes e convergentes”, coletando ordens, notas de corretagem, entrevistas e dados da BSM para embasar o processo administrativo, de acordo com o relatório da autarquia. O uso de opções sobre ações (instrumentos derivativos operados em bolsa), por si só, tornaria a identificação muito mais complexa. Todavia, mecanismos de controle da bolsa e das próprias instituições financeiras tiveram um papel importante na identificação das fraudes. Após a constatação da fraude, a companhia também vem contribuindo com as investigações sob nova gestão.

Traders também identificaram que, na véspera da divulgação do Fato Relevante que revelou um rombo bilionário e posteriormente apurou o esquema de fraude contábil na Americanas, houve operações milionárias com opções sobre ações da companhia. No dia seguinte, as opções já apresentavam valorização absurda, com lucro multimilionário após os papéis da companhia chegarem a cair mais de 80%. Atualmente, a companhia segue em recuperação judicial e até o momento não houve condenação judicial. O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra os ex-executivos envolvidos nas fraudes no fim de março deste ano, de acordo com matéria da Reuters.

 

Silvio Tini e Alpargatas (2017–2024)

Em março de 2017, o bilionário e conselheiro da Alpargatas (detentora da Havaianas), Silvio Tini, orientou operadores via conversas cifradas a comprar papéis da empresa. Ele foi responsabilizado por violar o dever de sigilo e, em julho de 2024, foi proibido de atuar em cargos similares por 5 anos.

Não há indícios até agora de que Tini tenha comprado ou vendido diretamente ações ou opções. Contudo, o uso de comunicações cifradas revela como a informação privilegiada pode ser repassada por executivos, descumprindo dever de sigilo.

 

Luiz Barsi na Unipar (2021–2024)

Nem mesmo o respeitado Luiz Barsi Filho, referência em Value Investing e um dos maiores investidores pessoa física da bolsa escapou. Em junho de 2021, a CVM investigou Barsi por compras atípicas de ações ONs, PNAs e PNBs da Unipar, pouco antes de anúncio de acordo com a Compass Minerals. As compras ocorreram dias antes do fato relevante, com valorização de até 7% no valor das ações, de acordo com o Infomoney.

Barsi contestou, alegando ter operado fora do “período de silêncio” e com volume “extremamente imaterial”. O julgamento ocorreu em março de 2024. Embora o caso não tenha envolvido derivativos e Barsi tenha sido absolvido, mostra que compras antecipadas, mesmo discretas, são alvo das investigações pela CVM.

 

Credit Suisse (2010) e irmãos Batista (2017) entram para a história

Dentre multas e prisões que marcaram o mercado, estacam-se um caso de insider envolvendo o Credit Suisse e outro articulado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS do grupo J&F. O banco suíço acabou sendo multado em R$ 26,4 milhões em 2010 — a maior multa já aplicada até então. A multa se deu em face do uso de informação privilegiada na operação de compra da Terna Brasil pela Cemig.

Já os irmãos Batista enfrentaram prisão preventiva, após divulgação de áudios em delação premiada por envolvimento com corrupção e manipulação de mercado. O dia do vazamento dos áudios ficou conhecido no mercado como “Joesley Day”, quando os empresários teriam lucrado bilhões de dólares com insider trading.

Muitos outros casos foram solucionados mediante Termo de Compromisso — sem confissão — e sem sanção penal, mesmo após a criminalização da prática pela Lei 10.303/2001. A Lei incluiu no art. 27‑D da Lei 6.385/1976 a previsão de pena de prisão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes o lucro ilícito. De acordo com dados divulgados pela própria CVM, multa aplicas em casos de insider trading desde 2000 já somam mais de R$ 700 milhões.

 

Consequências e lições para o mercado

Os casos apresentados ressaltam a necessidade de intensificar fiscalizações e dar mais robustez ao uso de tecnologia na detecção de operações atípicas. Em geral, os instrumentos utilizados para a prática de insider trading são opções ou as próprias ações da companhia para operações discretas. Além disso, o uso de canais cifrados e períodos antes de fatos relevantes como janela para ganhos também podem ser utilizados para obter vantagens e ganhos fraudulentos.

A necessidade de provas claras de acesso à informação privilegiada muitas vezes não é atendida, tornando os processos na CVM longos e complexos. A dificuldade de se obter provas acaba reduzindo o número de denúncias que chegam à CVM ou que são identificadas por seus agentes, dificultando punições. Dados da CVM mostram que, desde 2011, foram abertos 43 inquéritos por insider trading, gerando 46 condenações. O maior Termo de Compromisso, no valor de R$ 2,2 milhões, foi firmado com empresa uruguaia ligada ao Safra.

A implementação das Resoluções 44 e 45 da CVM em 2021, refletem a atuação mais ativa da autarquia na fiscalização de casos de insider trading. Casos de fraudes bilionárias como o da Americanas pressionam empresas a implementarem políticas internas de Compliance mais rígidas. A adoção de condutas recomendadas evita responsabilização em casos de desvios, mas, acima de tudo, protege os investidores minoritários e conferem credibilidade perante o mercado.

 

Insiders, a realidade

Na prática, frequentemente surgem relatos nos “corredores do mercado” de que essa prática ocorre e dificilmente é investigada e punida, especialmente quando envolve agentes secundários. Isso inclui players que têm acesso a executivos e informações, mas não estão sob dever de sigilo (Lei 6.385/76). Para a CVM, a dificuldade em estabelecer conexões que evidenciem acesso à informação, faz com que processos administrativos se arrastem sem provas.

Contudo, operações de valores expressivos, como nos casos citados, acabam chamando muita atenção do mercado, dos investidores, das instituições financeiras e ganhando palco na mídia. A menos que o caso envolva um montante financeiro significativo, fraude contábil, insider por parte de executivos ou pessoas diretamente ligadas à gestão da companhia, prejuízos de grandes proporções à acionistas minoritários, dificilmente escalam para a esfera criminal.

Via de regra, boa parte dos casos analisados pela CVM terminam em acordo com multa e restrições administrativas, a fim de desestimular a prática. É evidente que muitos casos sequer chegam ao conhecimento da autarquia, mas a CVM tem investido em efetivo e tecnologia para intensificar as punições.

 

 


Aviso Legal: Fazemos todos os esforços razoáveis ​​para manter o conteúdo deste artigo atualizado, mas não garantimos (implícita ou implicitamente) que ele esteja atualizado, preciso ou completo. Este artigo destina-se apenas a fins informativos gerais e não constitui aconselhamento de qualquer tipo, incluindo aconselhamento jurídico, financeiro, tributário ou profissional. 

Equipe Halley

Writer & Blogger

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